Sancionada a Lei que cria no Piauí o Cadastro de Pessoas Desaparecidas

 Sancionada a Lei que cria no Piauí o Cadastro de Pessoas Desaparecidas

O governador do Piauúi, Wellington Dias, sancionou a lei, proposta pelo deputado estadual Francisco Limma (PT) e aprovada em Plenário, que institui em âmbito estadual o Sistema de Comunicação e Cadastro de Pessoas Desaparecidas do Piauí. A nova lei já foi publicada no Diário Oficial e está valendo desde este mês.

Limma explicou durante a tramitação do projeto que a lei determina que antes da exibição de espetáculos artísticos, culturais ou desportivos – de iniciativa do poder público ou de empresários – sejam exibidas imagens fotográficas ou vídeos das pessoas que tenham desaparecido.

A responsabilidade pela definição dos critérios e os modos de cadastramento e exibição serão da Agência de Tecnologia da Informação (ATI), que ganha mais essa importante responsabilidade no setor público, a fim de que as famílias possam ser informadas sobre o paradeiro ou qualquer outra causa que tenha motivado a ausência daquele ente querido. A ATI deve divulgar nos próximos dias como será a regulamentação do cadastro e modo de exibição.

Francisco Limma acredita que a divulgação das imagens será fundamental para a localização das pessoas desaparecidas. Segundo ele, diariamente centenas de famílias buscam incessantemente em hospitais, cadeias públicas e nas ruas seus entes que sumiram sem nenhuma explicação e sempre encontram barreiras difíceis de serem vencidas. “O projeto tem como objetivo ampliar os instrumentos para a resolução desse grave problema”, disse.

Fonte: Alepi

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