Sancionada Lei que institui no Piauí a Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher

 Sancionada Lei que institui no Piauí a Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher

O governador do Piauí, Wellington Dias, sancionou, na quinta-feira (9), a Lei Nº 7.646, de autoria do deputado estadual Franzé Silva (PT), que institui no Piauí a Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher, a PAISM, que visa assegurar a todas as mulheres atendimento integral e humanizado no sistema público de saúde do Estado. A nova norma se volta a amparar, sobretudo, mulheres adultas e adolescentes em vulnerabilidade econômica e social, como as em situação de rua e mulheres privadas de liberdade no sistema penitenciário.

Entre os objetivos da Lei estão assegurar assistência à saúde em caráter preventivo e curativo; garantir acesso aos diferentes métodos contraceptivos e a insumos e absorventes higiênicos a pessoas em situação de vulnerabilidade econômica e social em unidades básicas de saúde e a adolescentes nessas condições nas escolas da rede pública de ensino, bem como a mulheres privadas de liberdade no sistema prisional; divulgar a importância do aleitamento materno nos primeiros meses de vida.

O deputado Franzé observa que “a PAISM é um programa amplo de atenção à saúde das mulheres e que alcança todo o Estado do Piauí. A saúde das mulheres e adolescentes, em especial as que estão em vulnerabilidade social e econômica, como as mulheres em situação de rua e as mulheres privadas de liberdade no sistema prisional, não pode esperar. Agradecemos ao governador Wellington Dias pela sensibilidade em sancionar essa importante Lei, que dará mais igualdade, humanidade e cidadania às mulheres”.

A norma busca, ainda, implementar educação permanente dos profissionais de saúde sobre saúde da mulher; proteger o planejamento familiar e a gestação, parto e pós-parto; reduzir a perda gestacional; garantir atendimentos oncológico, para prevenir câncer de mama e de colo de útero, e ginecológico; prevenir doenças psicossomáticas e transtornos mentais; assegurar saúde sexual e reprodutiva e assistência no climatério, com apoio psicossocial e acesso a terapêutica hormonal e não hormonal, e a saúde menstrual das adolescentes.

Fonte: Alepi

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