Vale gás: projeto do PT garante botijão com desconto de 50%
O plenário da Casa acatou nesta quarta-feira (27) a maior parte das alterações feitas pelos senadores ao projeto de lei (PL 1374/21), de autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), e subscrita pelos parlamentares da Bancada do PT, que cria o Auxilio Gás – um subsídio mensal a ser pago pelo governo. A matéria será enviada à sanção presidencial.
“É um programa que visa a solução, pelo menos temporária, a esse absurdo que é o aumento do preço do gás, decidido pelo governo”, observou Carlos Zarattini. Segundo o deputado, é o governo que colocou a Petrobras “a serviço dos acionistas minoritários, que estão ganhando cada vez mais com o preço do gás, da gasolina, do óleo diesel que não para de subir”.
Zarattini disse ainda, que a aprovação do projeto representa uma grande vitória para as famílias de baixa renda. De acordo com ele, o custo de vida no Brasil disparou num momento em que milhões de pessoas sofrem com a crise econômica. “A inflação nas alturas e o preço do gás, combustíveis e alimentos não param de subir. Essa medida, apesar de paliativa, vai contribuir para diminuir os impactos da crise”, reiterou.
O plenário acompanhou o parecer do relator, deputado Christino Aureo (PP-RJ), que restabeleceu a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) como uma das fontes de financiamento do auxílio gás. “Acerca da supressão da Cide como fonte de custeio, entendemos que não podemos abrir mão dessa relevante fonte de financiamento do programa”, argumentou o relator.
Dolarização
Ao se pronunciar em nome da Oposição, o deputado Henrique Fontana (PT-RS) cumprimentou o deputado Zarattini que liderou a autoria de “importante iniciativa de um projeto que reduz o preço do gás para as famílias mais pobres do País”.
Fontana chamou a atenção para os aumentos recorrentes desse derivado de petróleo. Segundo o deputado, o gás, em maio de 2020, era R$ 51 e agora, em outubro de 2021, está custando mais de R$ 100. Ele explicou que preço do gás duplicou “pela incompetência e pela política criminosa do governo Bolsonaro na questão do preço dos combustíveis”.
“A dolarização do preço dos combustíveis é um crime de lesa-pátria contra os brasileiros. O Brasil extrai petróleo a 33 dólares do barril, esse é o custo para nós. Portanto, jamais deveria submeter ao povo brasileiro o preço de gás de cozinha a mais de R$ 100”, criticou Henrique Fontana.
Beneficiados
Quanto aos beneficiados, se inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), o texto restringe o pagamento às famílias com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo. Entretanto, permanecem como beneficiárias as famílias que tenham entre seus membros pessoas contempladas com o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O auxílio será concedido preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência.
Outra preferência de pagamento será para a mulher responsável pela família, na forma do regulamento.
Bimestral
Enquanto o texto da Câmara previa que a periodicidade de pagamento não poderia passar de 60 dias, o substitutivo do Senado aprovado já define que ele será bimestral (a cada dois meses).
O valor continua o mesmo, igual à metade da média do preço nacional de referência do botijão de 13 Kg nos últimos seis meses, conforme estabelecido pelo Sistema de Levantamento de Preços (SLP) da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Para pagar o benefício, o Poder Executivo disciplinará a organização, a operacionalização e a governança desse auxílio, utilizando, no que couber, a estrutura do programa Bolsa Família ou de seu substituto, o Auxílio Brasil.
O auxílio será pago por cinco anos, contados a partir da abertura dos créditos orçamentários necessários.
Petróleo
Para financiar o auxílio, o governo poderá usar ainda o que arrecadar com dividendos distribuídos pela Petrobras e com o bônus de assinatura devido pelas empresas que vencerem leilões de exploração de petróleo, tanto pelo regime de concessão (Lei 9.478/97) quanto pelo regime de partilha (Lei 12.351/10).
Entretanto, no caso dos bônus obtidos com o regime de partilha, serão excluídos os recursos destinados à Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA), que gerencia a venda de petróleo que cabe à União nesse regime; e a parcela transferida pela União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.
Continuam também como fonte de receita a parte obtida na venda de petróleo devido à União a título de excedente da produção por meio dos contratos de partilha e a parte do valor dos royalties da União devidos nesses tipos de contrato.
Fonte: pt.org.br