Decreto mantém medidas restritivas até o dia 03 de outubro

 Decreto mantém medidas restritivas até o dia 03 de outubro

O Governo do Estado publicou neste domingo (26), o Decreto nº 20.019, com as medidas sanitárias para conter a transmissão da Covid-19 no Piauí. O novo decreto mantém as mudanças que flexibilizam as restrições, como a permissão de “eventos-testes” e o fim do toque de recolher, já realizadas no Decreto nº 19.999, publicado na última segunda-feira, dia 26.

As ações serão válidas no período de 27 de setembro a 03 de outubro de 2021. Todos os decretos publicados pelo Governo do Estado do Piauí têm como apoio as indicações do Centro de Operações Emergenciais (COE).

De acordo com o decreto, a realização de festas e eventos poderá ser aprovada por meio de projetos de eventos-testes nas áreas cultural, desportiva e agropecuária, desde que tenham sido aprovados previamente pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal e apresentados em até 30 dias antes da data do início do anúncio e vendas de ingressos para o evento. Havendo o agravamento da situação epidemiológica, a Vigilância Sanitária Estadual poderá suspender o evento-teste.

A realização de atividades sociais, culturais e artísticas em cinemas, teatros, circos, auditórios e espaços de eventos, em ambientes abertos e semiabertos, podem conter público máximo de 200 pessoas, observado o distanciamento mínimo de 2 metros, podendo haver a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração, nem permitam dança.

Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares como lojas de conveniência e depósito de bebidas podem funcionar até 01h, mas não podem realizar confraternização, festas ou qualquer evento que gere aglomeração, seja no estabelecimento ou no seu entorno. Bares e restaurantes poderão funcionar com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração.

Os shoppings funcionarão das 10h às 22h, mas poderão antecipar o início do horário de funcionamento para até as 9h, desde que respeitado o período máximo de 12h de funcionamento. E o comércio em geral pode funcionar até 18h.

Os estabelecimentos e atividades devem cumprir integralmente os Protocolos de Recomendações Higienicossanitárias para a contenção da Covid-19 expedidos pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí / Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauí e publicados em anexo aos Decretos Estaduais, complementadas pelas normas das Vigilâncias Sanitárias Municipais.

A fiscalização das medidas determinadas neste decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Guarda Municipal.

Fonte: pi.gov.br

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