Aprovado PL que proíbe apreensão de veículos de entregadores por aplicativo na pandemia
A Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) aprovou o Projeto de Lei (PL) 57/2021, que proíbe a apreensão ou retenção, por falta de comprovação de pagamento de impostos e taxas, dos veículos automotores utilizados por pessoas físicas como instrumento de trabalho, especialmente aqueles para entrega por aplicativo. A medida é válida enquanto durar o estado de calamidade pública causado pela pandemia de Covid-19.
O PL, de autoria do deputado Franzé Silva (PT), prevê que esses veículos não devem ser recolhidos pelo não pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do Seguro de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre (DPVAT) e do licenciamento – exceto se a autoridade fiscalizadora identificar a ocorrência de outras hipóteses de recolhimento ou apreensão previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
O deputado Franzé observa que a apreensão de veículos automotores, como meio de compelir o contribuinte ao pagamento de tributos, já é objeto de questionamento judicial. O parlamentar pontua que a pandemia tem afetado os trabalhadores piauienses, principalmente aqueles que garantem sua sobrevivência através do trabalho informal por aplicativo de entrega. Aprovado pela Alepi, o Projeto segue, agora, para sanção do governador Wellington Dias.
“Não se deve penalizar, ainda mais, o cidadão, que já sofre as consequências nefastas da Covid-19, com a apreensão do veículo que usa para seu trabalho e não tem conseguido honrar, em razão da redução de sua renda, com o pagamento dos impostos e taxas. Esses profissionais são mal remunerados, de modo que esse Projeto de Lei trará proteção a eles e suas famílias, durante esse período crítico que todos temos enfrentado”, frisa.
Fonte: Alepi