STF determina à Lava Jato acesso a Lula a documentos da Odebrecht

 STF determina à Lava Jato acesso a Lula a documentos da Odebrecht

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva obteve nova vitória na batalha jurídica que trava contra a Operação Lava Jato. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STFRicardo Lewandowski paralisou nesta terça-feira, 24 de novembro, uma ação movida pela Lava Jato de Curitiba em que Lula é acusado de corrupção e lavagem de dinheiro. E determinou que os procuradores da força-tarefa da Lava Jato e a Justiça Federal de Curitiba entregue documentos que corroborem com a defesa do líder petista. As suspeitas de ilegalidades e operações ortodoxas fechadas pela Lava Jato foram apontadas na série de reportagens realizadas ao longo de 2019 pelo site The Intercept e podem ser vistas aqui.

O ex-presidente é apontado injustamente como beneficiário de propina pelo suposto recebimento de um imóvel da Odebrecht que abrigaria a sede do Instituto Lula, em São Bernardo do Campo (SP). Por decisão do ministro, a Lava Jato terá de franquear aos advogados de Lula os documentos da cooperação internacional referente ao acordo de leniência fechado pela construtora. Em outro caso, Lula também recorreu ao STF para obter acesso a acordo fechado pela Lava Jato com o Departamento de Justiça dos EUA, suspeito de lesar a soberania nacional e colocar milhões de dólares para serem administrados pelos próprio procuradores da força-tarefa.

Suamy Beydoun / AGIF/via AP

À MARGEM DA LEI. Coordenador da Lava Jato em Curitiba, o procurador Deltan Dallagnol foi alertado que a cooperação direta com agentes do FBI, sem passar pela ciência e anuência da autoridade central do Poder Executivo, era uma prática de natureza ilegal. E ainda assim agiu fora da lei.

Nesta terça-feira, Lewandowski determinou que a Corregedora-Geral do Ministério Público Federal informe, em 60 dias, se inexistem ou se foram suprimidos os registros das tratativas realizadas pela força-tarefa de Curitiba com autoridades dos Estados Unidos, da Suíça e instituições de outras nações. Ele intimou o procurador-geral da República, Augusto Aras, a encaminhar ao STF todos documentos da Odebrecht.

Na decisão, Lewandowski ainda fez uma crítica à atuação dos procuradores que afirmam que a defesa de Lula insiste em buscar acesso a “documentos que não se relacionam aos fatos” para “procrastinar” a tramitação do processo. O ministro ironizou e atacou as alegações apresentadas pelo Ministério Público Federal. Ele lembrou que se trata do sagrado direito de defesa, assegurado pela Constituição Federal.

“Ora, se os pedidos feitos pelo reclamante no sentido de que lhe sejam afiançadas as franquias constitucionais a que faz jus consubstanciam ‘procrastinações’, seguramente, na visão de determinados integrantes do MPF, melhor seria extinguir, de uma vez por todas, o direito de defesa”, escreveu no despacho. “Assim, as condenações ocorreriam mais rapidamente, sem os embaraços causados pelos réus e seus advogados”, ironizou.

Caso fica parado até cumprimento de decisão

O ministro reiterou determinação anterior, em que já havia intimado a 13ª Vara Federal de Curitiba, onde atuava o ex-juiz federal Sérgio Moro, a compartilhar com a defesa de Lula todos os documentos relativos ao acordo firmado entre a força-tarefa e a Odebrecht. O ministro havia citado expressamente comunicações feitas entre os Deltan Dallagnol e outros membros da força tarefa. Ele rejeitou os embargos apresentados pela defesa de Lula por uma questão formal, mas determinou que o caso seja paralisado novamente até que o ex-presidente tenha acesso a íntegra do material.

Na semana passada, o juiz da 13ª Vara de Curitiba, Luiz Antonio Bonat, disse que toda a documentação já havia sido compartilhada com os advogados e abriu prazo para que os envolvidos na ação apresentassem as alegações finais. Esse é o último passo antes da denúncia. Apesar disso, Lewandowski avalia que o compartilhamento está incompleto.

“Reitero ao Juízo da 13ª Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de Curitiba que o prazo para as alegações finais nos autos da Ação Penal 5063130-17.2016.4.04.7000 somente deverá ter início após o cabal cumprimento desta decisão, o que será constatado após criterioso exame a ser feito por esta Suprema Corte”, disse o ministro em seu despacho.

Fonte: pt.org.br

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