COMITÊ GESTOR ESTADUAL DO FUNDO ELEITORAL 2020
Resolução 002/2020 – CGE/GTE PT- PIAUÍ
O Comitê Gestor Estadual do Fundo Eleitoral 2020 no Piauí, no uso de suas atribuições estabelecidas pela resolução do diretório nacional do PT e pela resolução 003/2020 da comissão executiva Estadual, observando todas as recomendações estabelecidas na legislação eleitoral para a devida distribuição dos recursos do referido fundo, resolve:
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COMITÊ GESTOR ESTADUAL DO FUNDO ELEITORAL 2020
Resolução 003/2020 – CGE/GTE PT- PIAUÍ
O Comitê Gestor Estadual do Fundo Eleitoral 2020 no Piauí, no uso de suas atribuições estabelecidas pela resolução 013/2020 do diretório nacional do PT e pela resolução 003/2020 da comissão executiva Estadual, observando todas as recomendações estabelecidas na legislação eleitoral para a devida distribuição dos recursos do referido fundo, considerando que o não cumprimento das cotas referidas de gênero e de estimulo ás candidaturas de pessoas negras poderá impor na desaprovação de contas e devolução das quantias que não forem regularmente aplicadas e devidamente fundamentado na resolução 06/2020 do DN/PT; resolve:
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