A medida configura um marco regulatório que elenca como um dos princípios de base do ensino nacional a valorização dos profissionais da educação escolar. A lei assegura planos de carreira, com ingresso via concurso público de prova e títulos, aos profissionais que exercem a docência ou as funções de suporte pedagógico à docência (direção e administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacionais). As diretrizes tratam também das funções de suporte técnico e administrativo que requeiram formação técnica ou superior em área pedagógica ou relacionadas.
PLANOS DE CARREIRA – Com relação aos planos de carreira, a lei dispõe sobre requisitos de ingresso e critérios para sua estruturação (progressão, composição da remuneração, jornada de trabalho, férias anuais e requisitos para exercício de funções).
FORMAÇÃO CONTINUADA – A lei trata ainda das características de um programa permanente de formação continuada, com planejamento plurianual, de acesso universal e com qualidade relacionada à escola e às instituições formadoras.
O texto aborda também as condições de trabalho, tratando da adequação do número de alunos por turma, do número de turmas compatível com a jornada de trabalho e com o volume de atividades extraclasse, da disponibilidade de recursos didáticos indispensáveis, salubridade e segurança, suporte para transporte escolar no trajeto entre o domicílio e o local de trabalho, quando necessário e não houver prejuízo do uso do transporte pelos estudantes.
A sanção pelo presidente Lula evidencia uma das prioridades do Governo Federal: o estímulo à valorização dos profissionais da educação como condição fundamental para a melhoria da qualidade do ensino básico público no país, com reflexos nítidos na melhoria das condições de trabalho e vida não apenas da comunidade escolar, mas de toda a população brasileira.
Fonte: pensarpiaui.com