Wellington Dias presta assistência às famílias atingidas pelas chuvas
As fortes tempestades que caíram no Rio de Janeiro durante a noite deste sábado (13) e a madrugada deste domingo (14) deixaram várias pessoas mortas e desaparecidas, além de provocarem estragos em casas, carros, comércio, transporte público e hospitais na Zona Norte da capital e na região metropolitana.
Equipes técnicas do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) estão em contato permanente com as autoridades locais, tanto da capital quanto das cidades de São João do Meriti, Belfort Roxo e Nova Iguaçu, onde monitoram a situação.
O Governo Federal estabeleceu uma força-tarefa, com trabalho integrado de vários ministérios, para acompanhar e realizar atendimentos emergenciais nos municípios atingidos, trabalhando em conjunto com o governo do estado.
“É uma tragédia sem precedentes nos municípios do Rio de Janeiro, Belford Roxo, Nova Iguaçu e outras cidades da região metropolitana do Rio. Transmito nossa solidariedade e peço muitas forças de Deus para as famílias atingidas. A orientação do presidente Lula é garantir a ajuda necessária para esse momento desafiador”, disse o ministro Wellington Dias. “Nossas equipes, integradas com as de outros ministérios, já estão acompanhando e fazendo os atendimentos emergenciais em todo o estado.”
O ministro acrescentou que com a decretação do estado de calamidade, urgência e emergência é possível garantir o auxílio aos desabrigados e o envio de cestas de alimentos para socorrer as pessoas atingidas. Outras medidas estão sendo trabalhadas em parcerias com a Defesa Civil Nacional e com as prefeituras municipais.
A partir da situação de emergência ou calamidade pública, o MDS adota uma série de medidas para atender a população afetada, tais como:
– Unificar o calendário de pagamento do Bolsa Família, para o primeiro dia de pagamento;
– Antecipar uma parcela do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que corresponde a um salário mínimo, e, caso o beneficiário solicite, antecipar outra parcela – podem ser reembolsadas em até 36 meses, sem juros ou encargos;
– Repassar recursos extraordinários para a rede de assistência social, que realiza o serviço de apoio e proteção à população com a oferta de alojamentos provisórios, atenções e provisões materiais, conforme as necessidades detectadas;
– Enviar cestas de alimentos.