Eleições 2024: veja mudanças na legislação e prazos para eleitores
As eleições municipais de 2024 ocorrerão no dia 6 de outubro, no primeiro domingo do mês. A legislação que regula o processo de escolha dos candidatos sofreu algumas alterações desde as últimas eleições municipais, em 2020. Dentre elas, destacam-se modificações que reforçam a atuação política de mulheres e outros grupos sociais sub-representados e o combate à desinformação.
Jovens a partir de 16 anos que pretendem tirar o título de eleitor ou eleitores que pretendem realizar transferência de domicílio eleitoral ou alterar o local de votação têm até o dia 8 de maio de 2024 para solicitar os serviços da Justiça Eleitoral.
A participação nas eleições, através do voto, é obrigatória para os maiores de 18 anos e facultativa para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens maiores de 16 e menores de 18 anos. Estrangeiros e conscritos (convocados para o serviço militar obrigatório) não podem se alistar como eleitores e votar.
Combate a desinformação e à violência política contra a mulher
A Lei 14.192 de 2021 torna crime o ato de divulgar, no período de campanha eleitoral, fatos inverídicos sobre partidos ou candidatos para exercer influência no eleitorado.
Com o objetivo de prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher, a lei ainda prevê pena de um a quatro anos de reclusão nos casos de assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça, por qualquer meio, à candidata ou detentora de mandato eletivo, assim como em casos de menosprezo à mulher ou à sua cor, raça ou etnia.
Se a vítima for gestante, pessoa com deficiência ou tiver mais de 60 anos, a pena é maior.
Calendário eleições 2024
8 de maio: data limite para realizar transferência de domicílio eleitoral, alterar o local de votação e tirar o título de eleitor;
de 20 de julho a 5 de agosto: candidatas e os candidatos devem ser escolhidos nas convenções partidárias;
15 de agosto: data limite para as agremiações registrarem os nomes dos candidatos os nomes na Justiça Eleitoral;
a partir de 16 de agosto: início da propaganda eleitoral. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa;
de 30 de agosto a 3 de outubro: período para a realização de propaganda gratuita no rádio e na TV. Esse tipo de publicidade só pode ser exibida nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno.
Fonte: pensarpiaui.com