Deputado Francisco Costa: Câmara dos Deputados aprova PLV do Bolsa família

 Deputado Francisco Costa: Câmara dos Deputados aprova PLV do Bolsa família

O novo Bolsa Família foi aprovado nesta terça-feira (30), no plenário da Câmara Federal. O deputado Dr Francisco (PT/PI) é o autor do PLV 11/23 aprovado, resultante da Medida Provisória (MP) 1164, de iniciativa do Governo Federal, da qual o parlamentar é o relator. A matéria segue para votação no Senado. O texto do relator foi mantido na íntegra, com rejeição de destaques.

No plenário, antes da votação, Dr Francisco defendeu a aprovação da matéria, destacando os benefícios da MP para 21 milhões de famílias vulneráveis, a preocupação com a primeira infância, adolescentes, gestantes; e a inclusão de emendas que beneficiam pescadores e lactantes, dentre outros. A bancada do PL chegou propor a retirada da Medida 1164 de pauta, mas desistiu do requerimento.

O novo Bolsa Família garante um valor mínimo de mínimo de R$ 600 por família, com acréscimo de R$ 150 para cada criança entre zero e sete anos incompletos. E mais R$ 50 para cada membro da família que seja criança ou adolescente entre 7 e 18 anos incompletos, gestantes e nutrizes (mães que estejam amamentando).

O Programa também retorna condicionalidades para manter os benefícios, como frequência escolar e acompanhamento nutricional de crianças, acompanhamento pré-natal das grávidas, vacinação em dia. E restabelece instrumentos de controle sobre a gestão e a operação da ação, evitando pagamentos indevidos e garantindo que o benefício chegue a quem realmente precisa.

No texto do relator, foram acrescentadas a permissão para que famílias de pescadores artesanais beneficiários Programa continuem a receber Bolsa família no período em que têm acesso ao seguro-defeso; 50 reais no benefício para nutrizes/ lactantes (mães que estão amamentando); Auxílio Gás; possibilidade de contrair empréstimo consignado pelos que recebem Benefício de Prestação Continuada; reajuste dos benefícios do Programa e do valor referente à linha de pobreza (R$ 218,00), no máximo, a cada 2 anos, com proibição de redução dos valores; determinação para que agências de fomento desenvolvam instrumentos de crédito para a inclusão produtiva das famílias beneficiárias; autorização para a Caixa Econômica subcontratar, para efeitos de pagamento do Bolsa Família, rede de unidades atuantes como arranjos digitais.

“Fiquei feliz de relatar esta importante medida que garante comida a milhões de famílias vulneráveis e recupera direitos como saúde e educação. O que aprovamos aqui é uma medida provisória muito importante para o povo brasileiro, especialmente as famílias mais vulneráveis”, comemorou o relator.

Da Redação

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