O voto é secreto, faça valer seu direito; assédio eleitoral é crime, denuncie

 O voto é secreto, faça valer seu direito; assédio eleitoral é crime, denuncie

Nas últimas semanas, desde o início do segundo turno das eleições presidenciais, aumentaram as denúncias de assédio eleitoral, numa tentativa de obrigar o eleitor a votar em determinado candidato – no caso, Bolsonaro.

São vários os casos de assédio já registrados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e também pela CUT e pelas centrais sindicais, que criaram plataformas específicas na internet para receber e encaminhar as denúncias. O MPT já chegou a registrar um aumento de 58% das denúncias em apenas um dia.

Nunca é demais lembrar que o voto é secreto e que assédio eleitoral é crime previsto em nossa legislação. Qualquer tentativa de coação ao eleitor deve ser denunciada e punida pela justiça.

Em plena democracia, ninguém tem o direito de tutelar o eleitor com relação à sua preferência política, ameaçando a sua liberdade e o segredo do seu voto. De acordo com o MPT, “a coação, imposição ou direcionamento de votos, dentro das relações de trabalho, pode caracterizar discriminação em razão de orientação política e, ainda, assédio moral”.

A ampla maioria das denúncias de assédio são contra empresários/as, diretores/as e gerentes de empresas que tentam coagir ou pressionar  funcionários/as a votar em Jair Bolsonaro (PL). Tem situações escandalosas já denunciadas de patrões que oferecem dinheiro em troca do voto dos empregados.

Em vários casos, esses empresários já foram obrigados a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho, se comprometendo a se retratar por assédio eleitoral com os seus trabalhadores e trabalhadoras.

No interior do Rio Grande do Sul, por exemplo, uma confeitaria de Cerro Grande do Sul, um frigorífico de Miraguaí e uma fazenda de Lavras do Sul que coagiram seus empregados a votar no presidente Jair Bolsonaro foram condenados a assinar TAC´s com o MPT.

A lei é clara, o assédio eleitoral ou a compra de votos é crime previstos em lei pelo artigo 301 do Código Eleitoral. A legislação prevê pena de até quatro anos de reclusão e pagamento de multa para quem “usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido”.

Outro detalhe, ninguém pode oferecer benefícios ou vantagens a alguém que busca uma vaga ou obrigar um trabalhador a vestir uma camiseta de um candidato. Isto é considerado “abuso do poder diretivo” da empresa.

Como fazer a denúncia de assédio eleitoral

As denúncias podem ser feitas por meio do site do MPT de forma anônima em que o autor não se identifica ou de forma sigilosa em que seu nome não será divulgado quando da apuração do Ministério Público do Trabalho.

Formulário para denúncia

Os sindicatos dos trabalhadores também podem receber as denúncias, colher provas e encaminhá-las ao MPT. A CUT Nacional e as demais centrais sindicais criaram uma cartilha em que orientam os trabalhadores em como agir em caso de assédio eleitoral.

Clique aqui para baixar a cartilha.

Fonte: pt.org.br

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