Precatório do Fundef: projeto de lei do Estado regulamenta decisão do STF

O Governo do Estado esclarece que tão somente cumpre uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto aos valores dos precatórios do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) a serem repassados ao magistério.

A ADPF 528 não permitiu o pagamento de pessoal na primeira parcela. “Os valores  a serem repassados ao magistério referem-se tão somente à parcela que ainda será creditada no caixa do Estado. Desse valor total que ingressar nos cofres do Estado, será destinado 60% para o magistério”, esclarece o secretário de Governo, Antônio Neto.

O secretário observa ainda que a Diretoria do Sinte está ciente da decisão do STF que não permitiu o pagamento de pessoal usando a primeira parcela, que foi creditada ao Estado em 2020. “Somente depois, uma Lei autorizou o pagamento ao magistério, daí porque o Governo está mandando um projeto de lei para a ALEPI visando regulamentar a forma de repasse, bem como os professores que serão beneficiados”, concluiu o secretário.

De acordo com o Projeto de Lei, os professores que trabalharam com o magistério na rede pública estadual entre 1997 e 2006 terão direito a receber 60% do montante de pouco mais de R$ 500 milhões referente a segunda parcela dos precatórios.

O valor dos precatórios deveria ter sido repassado pelo Governo Federal ao Estado em julho e, até agora, o Governo não recebeu nenhuma quantia.  O PL define os critérios e regras de rateio do recurso de modo que ele seja distribuído para os profissionais que têm direito.

Fonte: pt.org.br

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