Lei Assis Carvalho: Senado aprova projeto para apoiar agricultura familiar
O plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (25) o Projeto de Lei (PL) 823/2021 que prevê medidas emergenciais de apoio à agricultura familiar, também conhecida como Lei Assis de Carvalho II, em homenagem ao deputado petista do Piauí que morreu em 2020.
O projeto, de autoria do deputado federal Pedro Uczai (PT-SC) e relatado pelo líder do PT no Senado, Paulo Rocha (PA), inclui uma série de ações de socorro aos pequenos agricultores para diminuir os impactos socioeconômicos causados durante a pandemia de Covid-19. Aprovada em votação simbólica e unânime, a proposta segue à sanção presidencial.
“O resultado da votação representa a importância desse projeto, que atende a um povo sofrido do país com o socorro e o fortalecimento da agricultura familiar”, celebrou Paulo Rocha. “Após a redução de recursos e a pandemia, o impacto foi maior no setor, com aumento da situação de pobreza”, afirmou.
O relator lembrou também que a agricultura familiar “cumpre o papel da produção de alimentos internos e, com os programas de incentivo, criados principalmente no governo Lula, produz 70% da alimentação que chega ao prato da população brasileira, e com comida saudável”.
Medidas emergenciais
Pelo texto aprovado, as medidas emergenciais devem ser adotadas até 31 de dezembro de 2022. Entre as ações estão:
- prorrogação das dívidas rurais da agricultura familiar para um ano após a última prestação;
- concede auxílio de R$ 2.500 para cada família;
- garante à mulher agricultora familiar a transferência de R$ 3 mil para cada família;
- implantação de cisternas ou outras tecnologias de acesso a água para consumo humano e produção de alimentos
- medidas emergenciais de amparo aos agricultores familiares enquanto durar a crise socioeconômica causada pela pandemia
O PL determina também a criação de linhas de crédito destinadas ao custeio e investimento de atividades relacionadas à produção de alimentos básicos e leite. O dispositivo prevê taxa zero de juros e prazo de vencimento não inferior a 10 anos, incluídos até cinco anos de carência, com recursos controlados e não controlados do crédito rural.
Responsáveis por cerca de 70% dos alimentos consumidos nas casas brasileiras, as famílias agricultoras de todo o País enfrentam dificuldades para produzir e vender alimentos, tendo ameaçada a continuidade de sua atividade e, por consequência, agravando a insegurança alimentar, que afeta a população brasileira, e gerando inflação dos preços dos alimentos.
“As ações propostas têm o mérito, por um lado, de fomentar a produção de alimentos no âmbito da agricultura familiar, gerando empregos e renda no campo e, por outro, de viabilizar o abastecimento alimentar dos segmentos menos favorecidos da população, que mais sofrem com o desemprego e os efeitos da alta no preço dos alimentos”, defendeu Paulo Rocha, no seu parecer.
O relator apontou que, nos últimos 12 meses, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) foi de 8,99%. Considerando somente a inflação relativa aos alimentos, a variação no mesmo período foi de 13,25%. Em casos de itens básicos, como o tradicional feijão com arroz, a inflação disparou mais de 30%.
“Tudo isso ocorre num contexto em que mais de 14 milhões de brasileiros estão desempregados e a massa salarial da população ainda encontra-se em um nível significativamente abaixo daquele registrado no período imediatamente anterior ao do início da pandemia. É urgente, portanto, a adoção de medidas que visem à estruturação de unidades produtivas da agricultura familiar, ao fomento da produção de alimentos básicos e ao abastecimento alimentar da população”, defendeu o relator.
Fonte: pt.org.br