João de Deus destaca o arquivamento de ações contra o ex-presidente Lula

 João de Deus destaca o arquivamento de ações contra o ex-presidente Lula

O deputado estadual João de Deus (PT) afirmou que a Justiça já arquivou 15 ações contra o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva, sendo a última dela decidida pela Justiça Federal em Brasília, no caso da Operação Zelotes em que Lula era acusado de suposta corrupção passiva na edição de uma medida provisória que favoreceria com a prorrogação por cinco anos os benefícios tributários destinados a empresas do setor automobilístico.

“Essas inúmeras ações tiveram a participação direta do Ministério Público Federal e isso mostra a sua desmoralização de uma instituição tão importante, que foi criada na Constituição de 1988 com o apoio do PT, mas juntamente com o juiz Sérgio Moro assumiu essa condição de buscar a desmoralização com um conjunto de ações para desgastar a imagem. E como se não fosse o bastante condenou e prendeu. Lula passou 580 dias preso e a partir conseguiram assaltar o poder”, afirmou.

“Houve realmente um ataque programado ao PT na campanha de 2018 para destruir tudo que o partido fez para melhorar a vida das pessoas, desenvolver o Brasil, elevando o País de uma situação de 17ª economia do mundo para a sexta maior, melhorando a vida das pessoas, levando casa, levando energia, água e obras de infraestrutura. Lula ganhou duas eleições, elegeu a sucessora, reelegeu a sucessora e aí a elite podre desse País achou que o povo não merecia um governo que desse atenção aos mais pobres”, disse.

Lista dos processos contra Lula e os encaminhamentos:

1 – Caso Quadrilhão 1ª tempo: 12ª Vara Federal Criminal de Brasília – Processo n.º 1026137-89.20184.01.3400 – absolvido sumariamente;

2 – Caso Quadrilhão 2ª tempo: 12ª Vara Federal Criminal de Brasília – Inquérito n.º 1007965-02.2018.4.01.34000 – denúncia rejeitada;

3 – Caso Taiguara (Janus I) – 10ª Vara Federal Criminal de Brasília – Processo n.º 1035829-78.2019.4.01.3400 – trancado pelo TRF1 ante o reconhecimento da inépcia da denúncia;

4 – Caso Obstrução de justiça (Delcídio) – 10ª Vara Federal Criminal de Brasília – Processo n.º 0042543-76.2016.4.01.3400 (42543-76.2016.4.01.3400) – absolvido em sentença transitada em julgado;

5 – Caso Frei Chico: 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo – Inquérito n.º 0008455-20.2017.4.03.6181 – denúncia rejeitada;

6 – Caso Invasão no Tríplex: 6ª Vara Criminal Federal de Santos – Inquérito n.º 50002161-75.2020.4.03.6104 – denúncia rejeitada;

7 – Caso Segurança Nacional – 15ª Vara Federal Criminal de Brasília – Inquérito n.º 1045723-78.2019.4.01.3400 – arquivado sumariamente;

8 – Caso Touchdown: 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo – Inquérito n.º 0008633-66.2017.4.03.6181 – arquivado sumariamente diante da atipicidade dos fatos;

9 – Caso Carta Capital: 10ª Vara Criminal Federal de São Paulo – Procedimento Investigatório Criminal n.º 0005345-13.2017.4.03.6181 – relatada pela Autoridade Policial com sugestão de arquivamento e declarada a extinção da punibilidade;

10 – Caso Palestras: 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba – Inquérito Policial n.º 5054533-93.2015.4.04.7000/PR – Autoridade Policial e Ministério Público concluíram pela inexistência de ilicitude;

11 – Caso Triplex: 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba – Processo n.º 5046512-94.2016.4.04.7000/PR – anulada pela Suprema Corte, nos autos do habeas corpus n.º 164.493/PR (suspeição) e do habeas corpus n.º 193.726/PR (incompetência);

12 – Caso Sítio de Atibaia: 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba – Processo n.º 5021365-32.2017.4.04.7000 – anulado pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do habeas corpus n.º 193.726/PR (incompetência);
13 – Caso Imóveis para o Instituto Lula: 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba – Processo n.º 5063130-17.2016.4.04.7000 – anulado pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do habeas corpus n.º 193.726/PR (incompetência);

14 – Caso Doações para o Instituto Lula: 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba – Processo n.º 5044305-83.2020.4.04.7000 – anulado pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do habeas corpus n.º 193.726/PR (incompetência); e

15 – Caso MP 471 (Zelotes 2): 10ª Vara Criminal Federal de Brasília – Processo n.º 1018986-72-2018.4.01.3400 – absolvido por sentença proferida em 21.06.2021.

Fonte: Alepi

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