Congresso impõe derrota a Bolsonaro e derruba vetos ao pacote anticrime
Em mais uma derrota de Jair Bolsonaro no Legislativo, o plenário do Senado confirmou na segunda (19), em sessão do Congresso Nacional, a votação da Câmara dos Deputados pela derrubada dos vetos presidenciais a trechos do chamado pacote anticrime, aprovado em 2019. Com a derrubada, 16 dos 24 dispositivos vetados por Bolsonaro serão reinseridos na Lei 13.964/2019, após a promulgação presidencial.
Na Câmara, a sessão ocorreu em 17 de março, quando 439 deputados apoiaram a derrubada dos vetos em bloco com dispositivos de outros projetos. No Senado, os vetos ao pacote anticrime também foram votados de maneira conjunta com outras propostas, e o bloco de vetos foi derrubado por 50 votos contra 6.
Em vigor desde o início de 2020, o pacote anticrime é um conjunto de mudanças na legislação penal e processual penal. Elas foram elaboradas a partir de sugestões do então ministro da Justiça Sergio Moro e de comissão de juristas coordenada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. Faltava a análise do Congresso sobre os trechos vetados.
Dispositivos restituídos na lei
Entre os trechos recuperados está a previsão de pena de 12 a 30 anos para os casos de homicídio cometido com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido. Bolsonaro vetou esse dispositivo por entender que a medida violava “o princípio da proporcionalidade entre o tipo penal descrito e a pena cominada”.
Outro texto restituído triplicava a pena para crimes cometidos ou divulgados em redes sociais ou na internet. Bolsonaro alegou que a medida violava “o princípio da proporcionalidade”. Além disso, a legislação atual já permitiria o agravamento da pena em um terço “na hipótese de qualquer dos crimes contra a honra ser cometido por meio que facilite a sua divulgação”.
Um ponto que recebeu pressão contrária de Moro foi o que determinava a apresentação do preso ao juiz de garantias em um prazo de 24 horas. A medida se aplicaria a prisões em flagrante ou por força de mandado de prisão provisória.
O texto aprovado pelo Congresso determinava ainda a realização de audiência com a presença do Ministério Público e da Defensoria Pública ou de advogado constituído, vedado o emprego de videoconferência. A Presidência da República alegou que “suprimir a possibilidade da realização da audiência por videoconferência gera insegurança jurídica”, e o dispositivo “pode acarretar em aumento de despesa”.
O projeto aprovado pelo Congresso também previa condições especiais para servidores da área de segurança pública investigados por “uso da força letal praticados no exercício profissional”. Nesse caso, policiais federais, rodoviários, ferroviários, civis e militares teriam direito a um defensor público. A medida também se estenderia a integrante dos Corpos de Bombeiros Militares.
Bolsonaro vetou o dispositivo por entender que a Constituição já prevê a competência da Advocacia-Geral da União e das Procuradorias dos estados e do Distrito Federal para “representar judicialmente seus agentes públicos”.
Um dos vetos derrubados foi o do trecho que determinava que presos que cometem falta grave na cadeia teriam direito a progressão do regime se apresentassem bom comportamento durante um ano após o fato. Para o Palácio do Planalto, a medida contrariava o interesse público, poderia gerar “a percepção de impunidade” e assegurar “benesses aos custodiados”.
Outro item recuperado é o que autoriza a instalação de dispositivo de captação ambiental por meio de operação policial disfarçada ou no período noturno, exceto na casa do investigado. Para Bolsonaro, a redação “esvazia o dispositivo ao retirar do seu alcance a ‘casa’”.
Bolsonaro vetou ainda a medida que autorizava a utilização de gravação feita por um dos interlocutores, sem o prévio conhecimento da autoridade policial ou do Ministério Público, desde que demonstrada a integridade da gravação. Para ele, a medida limitaria o uso da prova apenas pela defesa.
O Congresso decidiu manter os oito vetos relacionados à improbabilidade administrativa. Os dispositivos listados no veto presidencial tratavam da possibilidade de o Ministério Público celebrar acordo de não persecução cível nas ações de improbidade administrativa, medida prevista no texto aprovado pelos parlamentares.
O acordo seria possível desde que observadas algumas condições, como: ressarcimento integral do dano; reversão da vantagem indevida obtida, ainda que oriunda de agentes privados; e pagamento de multa de até 20% do valor do dano ou da vantagem auferida. O governo vetou a medida por considerar que “contraria o interesse público, gera insegurança jurídica e representa retrocesso da matéria”.
pt.org.br