Gilmar Mendes chama Kássio Nunes de “juiz covarde” após voto
Após votar contra a suspeição do ex-juiz Sergio Moro em julgamento na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, na tarde desta terça-feira (23), o ministro Kássio Nunes Marques, indicado por Jair Bolsonaro, ficou completamente desmoralizado e teve todos os seus argumentos desmontados por uma fala contundente de Gilmar Mendes, feita logo após sua manifestação, e em seguida de Ricardo Lewandowski.
Uma das declarações mais fortes de Gilmar foi quando chamou o colega de “covarde” por não ter declarado que Moro foi parcial ao julgar os processos contra o ex-presidente Lula. Citando Rui Barbosa, declarou: “Atrás muitas vezes da técnica de não conhecimento de habeas corpus se esconde um covarde. E Rui falava: o bom ladrão salvou-se, mas não há salvação para o juiz covarde”.
Em sua manifestação após o voto de Kassio Nunes Marques, Gilmar Mendes voltou a fazer duras críticas aos atos da força-tarefa de Curitiba e desmontou com indignação – e em alguns momentos emoção – um argumento usado longamente pelo colega: o de que mensagens hackeadas, “frutos de um crime”, não poderiam ser usadas como provas para um “suposto erro de Moro”.
“Vamos ser sérios, tratar isso com seriedade. E não precisa de áudios, vamos falar do processo. Tô falando do que está nos autos, não tô falando de hacker. Mas devo reconhecer que os hackers ajudaram a compreender todo o fenômeno que aí estava. Não tem mais como apagá-lo. Aquilo que a defesa apontava ganhou substância”, declarou Gilmar, lembrando que as conversas dos procuradores não constam no habeas corpus apresentado pela defesa de Lula.
Em outro momento, Gilmar também criticou o argumento de Nunes Marques de que o habeas corpus não seria válido para discutir a suspeição de Moro. “Combinação de ação entre o Ministério Público e o juiz encontra guarida em algum texto da Constituição? Isto tem a ver com garantismo?”, respondeu.
O ministro Ricardo Lewandowski também se manifestou em seguida, apoiando os argumentos de Gilmar Mendes. “Citei dez habeas corpus, assentei no meu voto, que o habeas corpus é um remédio por excelência para reconhecer nulidades processuais. E a suspeição é uma nulidade absoluta, que não convalesce, e portanto não está sujeita à preclusão. Eu enfrentei esta questão apoiado em firme jurisprudência da casa”, disse Lewandowski.