Governo do Piauí disponibilizará auxílio financeiro para bares e restaurantes
O Governo do Estado estabeleceu um conjunto de medidas econômicas para reduzir os efeitos gerados pelo agravamento da crise sanitária ocasionada pela Covid-19. Dentre as medidas, está a disponibilização de auxílio financeiro no valor de R$ 1.000 para funcionários dos setores de bares, restaurantes e eventos. A concessão do benefício será coordenada pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico (SDE).
O secretário de Desenvolvimento Econômico, Igor Neri, reforçou a necessidade de amparar os trabalhadores desses setores. “Um dos ramos que mais está sendo afetado por essa nova onda da pandemia e pelas novas medidas restritivas do Estado é o setor de bares, restaurantes e eventos. São setores que já vem sofrendo bastante com a pandemia e o Governo do Estado decidiu adotar algumas medidas de auxílio a esse setor. A SDE ficou responsável por uma das quatro medidas lançadas ontem pelo secretário da Fazenda, Rafael Fonteles, de atender o setor. Com isso, a gente atende a essa classe que tanto tem sofrido com essa nova onda do coronavírus”, explicou o gestor.
Um projeto de lei será enviado para a Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) para a autorização do auxílio para os trabalhadores de bares, restaurantes e estabelecimentos que tem eventos (buffets e similares), bem como da dotação orçamentária necessária. Serão divulgados dois editais para estabelecer os critérios para recebimento do auxílio. Em ambos, serão determinados também as Classificações Nacionais de Atividades Econômicas (CNaes) específicas das empresas que estarão envolvidas nesses editais.
O primeiro edital é para os trabalhadores desses setores, que perderam o emprego nos últimos 6 meses e estão sem receber qualquer benefício previdenciário, assistencial ou seguro-desemprego. O valor de R$ 1.000 será pago em duas parcelas de R$ 500. Já o segundo edital é voltado para os micros e pequenos empreendedores que possuem esses CNAEs específicos. Será pago o valor de R$ 1.000 por CNPJ.
O cadastro dos interessados e seus respectivos documentos comprobatórios será feito exclusivamente pela internet em página a ser disponibilizada pela SDE e deverá ficar disponível imediatamente após a aprovação da lei, por um prazo de até 10 dias. A equipe da secretaria irá divulgar a relação de beneficiários do auxílio devidamente aprovados em até 5 dias após o fim do prazo de cadastro.
O primeiro pagamento deverá ocorrer em até 10 dias após a divulgação da lista de beneficiários.
Fonte: pi.gov.br