Sancionada lei da deputada Flora Izabel que facilita aquisição de energia solar por servidores
Foi sancionada pelo governador Wellington Dias (PT), a Lei Nº 7.471, de autoria da deputada estadual Flora Izabel (PT) para o financiamento e aquisição do sistema de energia solar fotovoltaica por servidores públicos efetivos ativos e inativos, militares e pensionistas do Estado, com pagamento de parcelas mensais por meio de consignação em folha.
De acordo com a lei, o sistema de energia fotovoltaica de cada propriedade abrangida pelo financiamento será interligado à rede de energia elétrica, seguindo todos os protocolos técnicos e resoluções do sistema elétrico nacional brasileiro.
Para as situações em que os beneficiários que residem em condomínios ou blocos de apartamentos, poderá ser feita a instalação do sistema em outra propriedade, à escolha do beneficiário.
As empresas fornecedoras e os agentes financeiros públicos e privados interessados em participar do programa de incentivo, devem fazer adesão junto ao Poder Executivo por meio da Agência de Fomento e Desenvolvimento do Estado do Piauí (Piauí Fomento).
A lei foi sancionada no dia 18 de janeiro e será regulamentada no prazo de 60 dias.
Fonte: Alepi