Deputada Flora Izabel defende ampla fiscalização da lista de material escolar no Piauí
A deputada estadual Flora Izabel, autora da lei sobre Material Escolar no Piauí, disse hoje que espera que o Procon amplie a fiscalização das listas de material exigidas pelas escolas particulares já que está havendo a denúncia relacionada à exigência de itens indevidos. Ela ressaltou que neste momento de pandemia, as famílias estão enfrentando dificuldades financeiras e que não podem arcar com materiais além do que é devido.
De acordo com a lei 5.871, de 20 de julho de 2009, aprovada pela deputada Flora, estão proibidos na lista itens de limpeza, de higiene, de expediente e outros que não fazem parte do uso individual do aluno e que não se vinculem diretamente às atividades escolares.
“Com a lei, a escola é proibida de incluir na lista produtos como álcool, algodão, apagadores, cartolina, copos, disquetes, CDs, DVds, estêncil, pincéis para quadro de acrílico, fita adesiva, fitas para impressora ou cartuchos, giz, grampeadores, grampos, medicamentos, papel higiênico, absorventes higiênicos, resmas de papel, pasta suspensa, guardanapos, corretor e similares”, falou Flora Izabel.
A deputada alerta também que os pais, mães e responsáveis podem entregar o material escolar de forma integral no início do ano letivo ou de forma parcelada segundo o cronograma de uso do material escolar e didático. “Os pais que não podem comprar todo o material de uma vez só podem fazer a entrega aos poucos, de acordo com a necessidade de uso pelo aluno”, explica a deputada.
No caso dos livros didáticos adotados, a deputada diz que a lei prevê o prazo de utilização mínimo de três anos letivos consecutivos, salvo quando ocorrer mudanças nos componentes curriculares. Ela explicou que antes da lei, as editoras mudavam apenas a capa do livro ou apenas uma gravura, e as escolas passavam a exigir o material sob o argumento da atualização. “A lei proíbe isso, o que representa uma economia significativa nos gastos das famílias com material didático”, comentou a parlamentar.
Flora disse que o descumprimento da Lei acarretará multa no valor de R$ 5.000,00 e, na reincidência, será cobrado o dobro e assim sucessivamente, além de caracterizar prática abusiva e sujeitando o responsável a todas as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. Os valores arrecadados com as multas serão revestidos para os programas de educação voltados para a prevenção à gravidez precoce e às doenças sexualmente transmissíveis da Secretaria Estadual de Educação.