Justiça suspende liminar de despejo contra famílias indígenas da comunidade Gamela
O desembargador Hilo de Almeida Sousa suspendeu, nesta segunda-feira (18), liminar de despejo contra famílias indígenas da comunidade Gamela, localizada no território Morro D’Água, no município de Gilbués. Com a suspenção, fica estabelecida com urgência a reintegração de posse de Adaildo José Alves da Silva e das demais famílias expulsas de suas casas de forma arbitrária.
O desembargador reforçou em sua decisão que a terra em questão é “tradicionalmente ocupada pelo povo Gamela há muitas gerações que dali retiram o sustento das suas famílias e está sendo objeto de regularização junto ao Estado do Piauí e em processo de qualificação como comunidade indígena por parte da Funai”. Afirmou ainda que o requerente, o Sr. Bauer Souto dos Santos, não provou a posse direta da terra.
Ressaltamos a celeridade do caso e o empenho da vice-governadora do Estado, Regina Sousa, da Defensoria Pública, do Instituto de Terras do Piauí (Interpi), da Comissão Pastoral da Terra Piauí (CPT/PI), dentre outras entidades e órgãos da sociedade civil que contribuíram diretamente para que a justiça fosse feita e a terra devolvida a quem lhe é de direito.
Entenda o caso
No último dia 14 de janeiro o PT Piauí denunciou o despejo de famílias indígenas da comunidade Gamela. Na ocasião, a ação de despejo foi expedida e executada pelo juiz de direito da Vara Única da Comarca de Gilbués-PI, Francisco das Chagas Ferreira, em ação movida pelo Sr. Bauer Souto dos Santos contra a liderança indígena local, Adaildo José Alves da Silva, que denunciou a destruição de cercas e retirada dos bens da família do interior de sua residência e a queima de um galpão de trabalho da família como forma de repressão e coação.
Adaildo José é posseiro da terra, reside na mesma desde o seu nascimento e sua mãe já era nascida na mesma localidade. A família vive na terra há quase 100 anos e o território possui 14 famílias indígenas que residem e trabalham de maneira ancestral no território.
A ordem expedida não se fundamenta visto que a região em questão é considerada terra devoluta pelo Estado e existe um processo de regularização da terra pelo Instituto de Terras do Piauí- INTERPI onde a demarcação e georeferenciamento foram realizadas, bem como um estudo antropológico que já está em fase de finalização.
Ascom PT/PI