Ministério Público Eleitoral proíbe uso de fogos de artifício durante a campanha eleitoral
O Juízo da 63ª Zona Eleitoral proferiu decisão favorável, atendendo a um pedido do Ministério Público Eleitoral, e recomenda aos partidos políticos, coligações e candidatos que se abstenham da utilização abusiva de fogos de artifícios ou similares durante a campanha eleitoral.
O Ministério Público do Piauí, por meio da Promotoria de Justiça Eleitoral da 98ª Zona Eleitoral, havia expedido ofício ao presidente do TRE, requerendo a não utilização de fogos de artifícios e similares nas propagandas eleitorais, com o intuito de não prejudicar direitos e garantias individuais, coletivos ou difusos.
Apesar de populares, os fogos de artifício produzem diversos perigos, como as possibilidades de incêndio e efeitos colaterais ligados à rede elétrica e arborização. Além disso, os fogos também provocam poluição sonora e atmosférica, o que causa danos irreversíveis à saúde das pessoas e animais expostos aos impactos. A promotora de Justiça Gianny Vieira de Carvalho ressalta que os riscos ainda se potencializam por conta do efeito climático popularmente conhecido como ‘B-R-O bró’.
Segundo o inc. III do art. 3º da Lei nº 6.938/1981, qualifica-se “poluição” como: “a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente: a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população; b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; c) afetem desfavoravelmente a biota; d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos”.
Fonte: Pensar Piauí