TRIBUTO À INIQUIDADE – Merlong Solano

 TRIBUTO À INIQUIDADE – Merlong Solano

No Brasil, o esgarçamento social resultante da desigualdade extrema (agravada pela pandemia), a crise econômica e a crise fiscal colocam a Reforma Tributária na ordem do dia. Junto com a reforma, questões como: Qual o peso da carga tributária? Como está distribuída a carga dos impostos entre as pessoas?  Qual o destino dos impostos que pagamos? Que mudanças devem ser adotadas?

Com frequência, ouvimos declarações dando conta que a carga tributária (CT) no Brasil é muito alta; que o sistema tributário é complexo e onera demasiadamente as empresas; que a União concentra a maior parte da arrecadação. Tais afirmações encerram verdades inteiras, meias verdades e também muitas omissões e simplificações indevidas.

Na verdade, considerando indicadores internacionais, a carga tributária brasileira, como proporção do PIB, é mais alta do que a média praticada nos países da América Latina, mas é mais baixa do que a média dos países da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), que reúne as nações ricas. No Brasil, a CT ficou em 32,6% do PIB em 2015, enquanto a média dos países da OCDE foi de 34%. Em relação à América Latina, a diferença é significativa: em 2013, a CT brasileira chegou a 33,7% do PIB, face a uma média de 21,6% na América Latina.

Vemos, portanto, que o problema central do sistema tributário brasileiro não está na CT, uma vez que, considerando o tamanho da nossa economia, não podemos nos referenciar à maior parte dos países latino americanos. Além disso, mesmo tendo uma economia de grande porte, o Brasil está longe de poder comemorar o status de um Estado de Bem-Estar Social, carecendo assim de um poder público capaz de reduzir as mazelas de uma estrutura social muito injusta.

Os números e as palavras não são, todavia, capazes de desfazer a impressão generalizada de que a CT brasileira é alta. Isso nos remete à questão de como está distribuído o peso dessa carga. Aqui, sim, encontramos o nó górdio do nosso sistema tributário. É que a carga é distribuída à imagem e semelhança da noção de responsabilidade social da elite conservadora brasileira, que tem suas raízes bem fincadas na Casa Grande: os pobres pagam mais tributos do que os ricos, enquanto os super ricos não pagam quase nada de tributos.

E não vá o(a) leitor(a) achar que estamos falando de sonegação e dos bilhões ilegalmente enviados a paraísos fiscais. Não se trata disso. Desse capítulo tenebroso não dá pra tratar aqui. Estamos falando de tributos legalmente devidos e legalmente pagos, tudo aprovado pelo Congresso Nacional, sancionado pelo presidente e muito bem justificado pela grande mídia.

Isso mesmo, a legislação brasileira criou ao longo do tempo um sistema tributário altamente regressivo, que onera mais o consumo e a produção do que a renda e o patrimônio. Esse é o segredo que torna o Brasil um gigantesco paraíso dos super ricos. Fatos e números abundantes comprovam essa calamidade. Enquanto nos Estados Unidos, nação líder do liberalismo, os impostos sobre o consumo respondem por 17% do total da arrecadação, no Brasil, nação líder da desigualdade social, os impostos sobre o consumo respondem por 50% do total da arrecadação tributária.

Por essa equação, digna de Maquiavel, a pessoa que ganha um salário mínimo paga o mesmo imposto sobre o consumo que os donos dos bancos pagam quando compram feijão, gasolina, pão, massa de milho, cachaça, carne, energia elétrica, e tudo o mais que consomem. Claro que na cesta de consumo do banqueiro há coisas de que o salário mínimo nunca ouviu nem falar, fazendo aqui um trocadilho com o refrão de Zeca Pagodinho (“Você sabe o que é caviar?…”).

O problema seria menos grave se existisse uma tributação progressiva sobre a renda e sobre o patrimônio. Mas não é esse o caso. No Brasil, a alíquota máxima do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é de 27,5%, face a 35% na Argentina, 39,6% nos Estados Unidos, 40% no Chile, 45% na Alemanha e França, 50,8% no Japão, etc. A análise dos especialistas demostra que o IRPF brasileiro é progressivo até aos grupos de renda entre 30 e 40 salários mínimos. A partir desse patamar de renda, a alíquota efetiva cai na medida em que a renda cresce, pois o imposto é pago sobre a mesma alíquota nominal de quem ganha R$ 4.771, isto é, 27,5%.

Mas a principal causa da regressividade do IRPF é a Lei 9.249/1995, votada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, o príncipe dos sociólogos. Mostrando pra que querem deputados, senadores e presidente, as elites do dinheiro aprovaram esse regramento, segundo o qual são isentos do IRPF “os lucros e dividendos distribuídos aos sócios e acionistas, mesmo quando remetidos ao exterior”, e autorizando “a dedução dos juros sobre capital próprio, pagos aos acionistas, do lucro tributável das pessoas jurídicas”.

Não temos notícia de que esse privilégio exista em qualquer país desenvolvido. Essa lei abriu uma avenida larga para que as pessoas ricas não paguem imposto de renda. O caminho é óbvio: empresários e executivos recebem seus ganhos na forma de lucros e dividendos, que são isentos, e não de salários, que são tributáveis. Além disso, o potencial de arrecadação do lucro de pessoa jurídica, que é tributável, foi muito reduzido pela possibilidade legal de dedução dos juros sobre capital próprio, conforme citado acima.

Completando a “carga” de privilégios, o Brasil tributa o patrimônio abaixo da média da OCDE e não tributa as grandes fortunas. No caso do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, em relação a herança, a alíquota máxima no Brasil é de 8%, face a 35% no Chile, 40% nos Estados Unidos, 50% na Alemanha e 80% na Bélgica. Quanto ao Imposto sobre Grandes Fortunas, embora criado pela Constituição de 1988, jamais foi regulamentado e assim não é cobrado, em mais uma demonstração de pra que serve deputado e senador, segundo o conceito da elite do dinheiro.

Devidamente esclarecida a questão relativa a quem paga imposto no Brasil, resta averiguar duas questões também muito relevantes: pra onde vai o dinheiro e em que medida as propostas de reforma em tramitação no Congresso Nacional resolvem ou agravam os problemas identificados.

Merlong Solano Nogueira

Deputado Federal PT/PI

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