Eleições 2020: Desde o dia 15 de agosto gestores públicos têm condutas proibidas

 Eleições 2020: Desde o dia 15 de agosto gestores públicos têm condutas proibidas

O primeiro turno das Eleições 2020 está marcado para o dia 15 de novembro. A partir do dia (15) faltam três meses para o pleito, e os gestores públicos de todo o país estão proibidos de praticar uma série de condutas que poderiam, de acordo com a legislação eleitoral, afetar igualdade de oportunidades entre candidatos.

A regra está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e visa evitar o uso de cargos e funções públicas em benefício de determinadas candidaturas e partidos.

Conforme estabelece o artigo 73 da Lei das Eleições, dentro desse período de três meses não é possível: nomear, contratar ou admitir; demitir sem justa causa; suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional de servidor público municipal. Também fica proibido remover, transferir ou exonerar esses servidores do município, até a posse dos eleitos.

Ainda de acordo com a legislação, ficam proibidas as transferências voluntárias de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios. A exceção cabe somente nos casos de verbas destinadas a cumprir obrigação prévia para execução de obras ou serviços em andamento, com cronograma já fixado, e as utilizadas para atender situações de emergência e de calamidade pública.

Publicidade institucional dos atos praticados também ficam suspensas, bem como programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou de entidades da administração indireta, salvo em situação de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.

Conforme a legislação, os chefes de executivo municipais não podem fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, apenas se, a critério da Justiça Eleitoral, o pronunciamento tratar de matéria urgente, relevante e que esteja relacionada às funções de governo.

As duas últimas proibições são referentes aos gestores das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição municipal de 2020.

Exceções no contexto da pandemia

A Lei das Eleições já prevê que a publicidade institucional possa ser realizada durante o período vedado, em caso de grave e urgente necessidade pública. Mas a norma exige que haja o reconhecimento pela Justiça Eleitoral dessa situação caso a caso.

De acordo com a assessoria especial da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a novidade é que a Emenda Constitucional 107/2020, que adiou as eleições em 42 dias em função da pandemia, autorizou a realização de gastos relacionados a publicidade institucional direcionada ao enfrentamento da Covid-19. Ou, ainda, aqueles necessários à orientação da população em relação a serviços que possam ter sido afetados pela pandemia como, por exemplo, transporte público, funcionamento de locais públicos, horário de funcionamento e retorno das escolas, dentre outros.

A partir de hoje (15) também começa a ser contado o prazo de seis meses em que órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta poderão ceder funcionários à Justiça Eleitoral. Esse empréstimo de servidores pode ocorrer em casos específicos e de forma motivada, quando solicitados pelos tribunais eleitorais.

Fonte: TSE

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