STF retira delação de Palocci em ação contra Lula e reforça suspeita contra Sérgio Moro
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva obteve nesta terça-feira, 4, duas importantes vitórias jurídicas no Supremo Tribunal Federal. Por 2 votos a 1, a 2ª Turma do STF retirou trecho da delação do ex-ministro Antonio Palocci da ação em que Lula é acusado de receber um imóvel de R$ 12 milhões da Odebrecht para sediar o Instituto Lula. A retirada da delação de Palocci foi determinada pelos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, com o voto contrário do relator da Lava Jato no Supremo, ministro Luiz Edson Fachin.
A presidenta nacional do PT, deputada Gleisi Hoffmann (PR), comemorou a decisão. “O STF acaba de reconhecer, em julgamento de recurso da defesa de Lula, que Sergio Moro atuou politicamente em 2018 ao vazar ilegalmente a delação de Antonio Palocci às vésperas da eleição”, disse, em sua conta no Twitter. “É oficial: Moro atuou para eleger Bolsonaro”.
A segunda vitória também ocorreu na 2ª Turma do STF, que decidiu, também por 2 votos contra 1, conceder ao líder petista acesso a todos os documentos usados no acordo de leniência fechado pela Odebrecht com o Ministério Público Federal. Isso inclui documentos dos Estados Unidos e da Suíça. A decisão permitirá a Lula acesso aos sistemas Drousys e MyWebDay, os sistemas de contabilidade utilizados pela Odebrecht e que apenas os procuradores do MPF tinham acesso.
A segunda vitória na 2ª Turma foi obtida também com os votos de Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. O relator da Lava Jato, ministro Luiz Edson Fachin, também foi derrotado. Ele havia votado pela manutenção de uma decisão do ano passado que dava a Lula acesso restrito ao acordo de leniência, estimado em R$ 3,8 bilhões. Os advogados de defesa de do ex-presidente, Cristiano e Valeska Zanin Martins, queriam analisar o acordo antes de a Justiça Federal de Curitiba decidir se condena o líder político ou o absolve na ação penal que mira o Instituto Lula.
Alegações finais respeitadas
Na prática, a decisão da 2ª Turma adia o desfecho da ação na primeira instância, já que o caso será reaberto para que Lula apresente suas alegações finais no processo. A defesa do ex-presidente terá acesso limitado aos elementos de provas que digam respeito a Lula – ou seja, as informações que não o envolvam ou que ainda estejam utilizadas em diligências em curso, não poderão ser acessadas pelos advogados do petista.
A inclusão do depoimento do ex-ministro da Fazenda e a retirada do sigilo foram determinadas por Moro seis dias antes do 1º turno das eleições de 2018. Zanin comentou, em resposta à intervenção do Ministério Público Federal, que a decisão reforça as suspeitas que pesam sobre a parcialidade de Moro.
“A estratégia da defesa é, em primeiro lugar, a observância do devido processo lugar. Em segundo lugar, eliminar qualquer forma de conluio entre acusação e defesa. Em terceiro lugar, atuar pela transparência e para que não tenhamos caixas de segredo, como foi dito não pela defesa, mas empresto aqui as palavras do eminente procurador-geral da República”. Na semana passada, o procurador-geral Augusto Aras disse que a força-tarefa da Lava Jato atuava controlando segredos.
Decisão assegura direito de defesa
É a segunda vez que o caso do Instituto Lula volta para a etapa do envio das alegações finais. Em agosto do ano passado, o relator da Lava Jato no STF, Edson Fachin, determinou que o prazo para as manifestações fosse reaberto, depois que o tribunal entendeu que réus delatados têm o direito de falar por último. Ou seja, depois dos delatores (que fazem as acusações).
“Não há no Estado Democrático de Direito qualquer tipo de segredo notadamente em se tratando de acusado perante a Justiça”, disse Levwandowski. “É preciso – e o Supremo Tribunal Federal já assentou isso – conceder aos investigados amplo acesso às informações coletadas em seu favor. Esta é uma imposição do regime democrático, sob pena de resvalarmos numa ditadura judicial ou ministerial”.
O ministro Gilmar Mendes concordou com o entendimento de Lewandowski, definindo o placar do julgamento. “Não se pode adotar uma postura de um sigilo integral e intransponível”, comentou o ministro. “Há um conjunto de elementos de provas relevantes ao exercício da defesa e do contraditório”.
Da Redação, com agências de notícias
Fonte: pt.org.br