Sindicalistas criticam recontratação de demitidos, proposta por Bolsonaro

 Sindicalistas criticam recontratação de demitidos, proposta por Bolsonaro

O governo Bolsonaro editou, nesta terça-feira (14), portaria que autoriza empresas realizar a recontratação de trabalhadores, demitidos durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19), sem que se configure fraude trabalhista.

Essa medida altera a norma em vigor, desde 1992, que determina que os trabalhadores demitidos sem justa causa só podem ser readmitidos pelo mesmo empregador após um prazo de três meses (90 dias). Essa prática é proibida para evitar uma prática fraudulenta que pode levar à precarização das relações de trabalho, pois em geral, isso ocorre para que os patrões possam pagar um salário mais baixo ao readmitir o funcionário demitido.

Apesar de afirmar que o valor do salário tem que ser o mesmo do contrato anterior, o Ministério da Economia argumenta que a legislação em vigor permite negociação coletiva para redução de salário e, neste caso, a empresa pode recontratar o trabalhador com uma remuneração inferior.

De acordo com dados oficiais, entre março e maio de 2020, foram fechadas 1,487 milhão de vagas com carteira de trabalho.

Paulo Bezerra, presidente da Central Única dos Trabalhadores no Piauí (CUT/PI), repudia a medida do Governo Bolsonaro e vê com preocupação que ações deste tipo, que têm afetado de forma direta os direitos de trabalhadores brasileiros, se tornem rotineiras.

Nós tratamos com repúdio mais essa política que beneficia exclusivamente o patrão. O Congresso Nacional e Ministério do Trabalho têm a obrigação de se manifestar. É preciso ver a questão jurídica dessa Medida Provisória. É uma defesa clara do capital, uma proteção direta ao empregador, e deixa o empregado sem nenhuma garantia. Vai legalizar o direito a uma demissão simplesmente com o objetivo de redução de custos, assim, o empregador fica submetido a aceitar, pelo alto índice de desemprego em nosso país. Além disso, ele também fica sem direito ao acesso ao seguro desemprego, porque ele só terá esse acesso depois que passar um período garantido por lei, e 90 dias não dá esse direito. Se ele trabalhou três, quatro, cinco meses, e foi demitido ele não terá direito”, pontua.

O presidente da CUT/PI argumenta ainda que a alegação de Bolsonaro de que a medida está sendo tomada por conta do período emergencial enfrentado pelo país, por conta da pandemia do novo coronavírus, não justifica a retirada de direitos e só reforça o descaso do Governo Federal em relação aos trabalhadores brasileiros.

“Entendo que algo que não pode ser implementado, através da Reforma Trabalhista, o Governo agora está implementando através de Medida Provisória, sob a alegação de estarmos passando por um período emergencial. Isso leva a crer que o Governo não está preocupado com a legalidade, na questão de conhecimento de direitos, porque é mais uma vez um golpe grave. O Congresso Nacional e Ministério Público do Trabalho têm que se manifestar, pois essa é uma medida ilegal, inconstitucional”, finaliza.

Rotatividade

Outro ponto negativo da edição da portaria pelo Governo Federal é o aumento da rotatividade dos trabalhadores, além da redução de seus ganhos, que acaba refletindo de forma direta na crise econômica que o país já enfrenta.

Na avaliação do técnico do Dieese/Subseção CUT, Leandro Horie, a portaria presidencial é um dos maiores retrocessos no combate a rotatividade dos postos de trabalho. Além disso, a redução salarial poderá fazer com que os trabalhadores passem a ganhar somente o piso de suas categorias. “Na prática, o decreto pode jogar todo mundo para ganhar apenas o piso salarial. Isto é terrível. A média salarial no Brasil é de apenas R$ 2.450,00. Se reduzir ainda mais este valor, vai diminuir drasticamente o consumo das famílias e piorar a crise econômica”.

Dieese avalia ainda que a decisão de Bolsonaro sugere a intenção de não assumir a responsabilidade de financiar a folha de pagamentos neste momento de pandemia. “A lógica do governo é fazer o ajuste fiscal nas costas do trabalhador que terá redução sobre as férias, o 13º, tudo proporcionalmente ao valor reduzido dos salários. E ainda joga para os sindicatos a responsabilidade de definirem com as empresas se aceitam ou não a redução salarial. É uma forma do governo dizer: ‘não vou me meter, vocês que se entendam’.

Da Redação, com pt.org.br

 

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